Perguntas Frequentes
Esclareça dúvidas sobre IN1888, GCAP, declaração de criptoativos e uso da plataforma ContabCripto.
A Instrução Normativa RFB nº 1888 (IN1888) é uma regulamentação emitida pela Receita Federal do Brasil em 2019 que estabelece a obrigatoriedade de prestar informações sobre operações realizadas com criptoativos, como Bitcoin, Ethereum e outros. Ela se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que realizam operações com criptoativos, diretamente ou através de exchanges, com o objetivo de aumentar a transparência e garantir a correta tributação dessas operações.
A IN1888 é uma declaração de criptoativos de periodicidade mensal, onde existe um limite de isenção mensal na qual pode lhe obrigar ou não a "Entregar sua declaração".
O limite de isenção é de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) mensais em transações internacionais. Caso permaneçam abaixo desse limite, você está desobrigado a gerar as informações e entregar as mesmas junto à Receita Federal.
Você está obrigado a declarar as movimentações quando em determinado momento dentro do mês, todas suas movimentações/transações somadas em exchanges fora do Brasil, P2P e DEX, ultrapassarem o limite de isenção que é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) mensais. É considerado para o limite toda a somatória de todas as movimentações/transações que você fizer fora de exchanges nacionais como: compra e venda, permuta/trade, doação, recebimento de staking, recebimento de airdrop, mineração, transferência de uma wallet para outra, depósito em exchange estrangeira, saque de exchange estrangeira, emissão, dação em pagamento, etc.
Não. Quando você utiliza exchanges brasileiras, você fica livre de prestar as informações junto à Receita Federal, devido às empresas nacionais já estarem obrigadas pela IN1888 a declarar todas as movimentações dos seus clientes.
Se tiver ultrapassado o limite de isenção de R$ 30.000,00 no mês para transações Internacionais, sim, é necessário declarar tanto a compra quanto a venda desses ativos, seguindo as mesmas regras aplicadas para outras criptomoedas. Caso não tenha ultrapassado esse limite, não é necessário.
Compra e venda de criptoativos, permuta entre criptoativos, emissão de criptoativos, depósito e retirada em exchanges, transferência entre carteiras blockchain, etc.
Sim. Há multas para quem não enviar ou enviar com atraso a IN1888. A multa pode ser de R$ 100,00 para pessoas físicas, R$ 500,00 para PJ Simples Nacional, R$ 1.500,00 para outras empresas, sendo em ambos os casos reduzido pela metade se enviada antes de qualquer procedimento de ofício.
As informações a que se refere a IN1888, deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), podendo ser anexado arquivo de dados ou digitado manualmente as informações da RFB.
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao mês que você foi obrigado a declarar, ou seja, se você realizou operações em janeiro e ultrapassou o limite mensal em transações internacionais de R$ 30.000,00, deve declarar até o último dia útil de fevereiro. Caso entregue em atraso, haverá uma multa como penalidade.
Se for utilizar o formulário online, não há necessidade (Recomendado para Poucas Operações). Se for realizar por arquivo, é obrigatório ter o certificado (Recomendado para Muitas Operações).
Sim, é possível consultar as transmissões realizadas no portal e-CAC. Dentro da plataforma, você pode acessar o histórico das declarações enviadas e verificar se elas foram recebidas corretamente pela Receita Federal. É importante sempre guardar todos os recibos de transmissão, pois somente dessa forma tem como comprovar que você cumpriu com sua obrigação perante a RFB.
É apuração de ganhos de capital de um determinado período, ou seja, é apuração de suas vendas, permutas e alienações dentro do próprio mês. Ele é feito para saber se você teve lucro ou prejuízo com seus investimentos. O Programa GCAP é um programa criado pelo Governo Federal para que as pessoas possam declarar o lucro pela venda de bens e direitos de maneira simplificada e automática, assim como apurar o imposto e gerar a DARF para o pagamento do mesmo.
É toda situação em que o contribuinte tem um acréscimo nas suas finanças, aumentando o seu capital.
Sim, até o ano de 2023 existia uma regra geral, tanto para quem fazia operações no Brasil quanto para quem fazia operações no exterior. Com a Lei Nº 14.754/23 e IN2180/24 passou a existir em 2024, em diante, 2 regras de tributação, uma regra para operações realizadas no Brasil e outra regra para operações realizadas no exterior.
Para negociações, transações e operações realizadas em exchanges nacionais e com p2p residentes no Brasil, o cálculo e a obrigação de gerar o imposto (caso o tenha, quando tem lucro) é mensal. Prazo: Deve ser calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte, caso tenha lucro dentro do próprio mês. Isenção: Existe um limite de isenção em negociações, se você vender, permutar, alienar abaixo de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), dentro do mesmo mês, você não paga imposto sobre seus lucros. Se ultrapassar desse limite mensal, vai pagar imposto nos lucros. Observação: Nessa regra nacional, não é permitido abater os prejuízos de suas transações/operações na apuração do lucro e do imposto devido.
Para negociações em exchanges internacionais e em blockchains, o cálculo também é mensal, mas a obrigação de gerar o imposto para pagamento é anual e vai ser incorporado na sua DAA – Declaração de Ajuste Anual (seu imposto de renda) e ser pago o imposto somente em maio do ano seguinte. Prazo: Deve ser calculado mensal, mas vai ser incluído em sua DAA no ano seguinte, tanto os lucros como os prejuízos. Observação: Os prejuízos das negociações podem ser abatidos dos lucros no mesmo mês ou ano para abater o imposto a ser pago. Isenção: Não existe limite de isenção, todo lucro que você tiver e não tiver prejuízo para abater, vai ser cobrado 15% em cima do lucro.
Depende de fatores: Se suas transações foram no exterior, paga 15% de imposto em cima de sua venda, alienação, permuta. Se suas transações foram no Brasil e você vendeu acima de R$ 35.000,00 no mês, sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 no mês, não pagará imposto.
Permuta/trade/swap, todos são alienações (vendas), mas para ter imposto, precisa ter lucro nas operações. Se suas transações foram no exterior, paga 15% de imposto em cima do lucro de sua venda, alienação, permuta. Se suas transações foram no Brasil e você vendeu acima de R$ 35.000,00 no mês e teve lucro sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 no mês, não pagará imposto.
Se suas transações foram no exterior, paga 15% de imposto em cima do lucro de sua venda, alienação, permuta. Se suas transações foram no Brasil e você vendeu acima de R$ 35.000,00 no mês e teve lucro sim, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 no mês, não pagará imposto.
Multa de até 150% do valor do imposto devido. Multa de juros de 1% mais a taxa selic acumulada no período de atraso. Multa de 0,33% por dia de atraso, limitado aos 20% do imposto devido.
Conforme a legislação vigente, temos 4 obrigações: 1 - Declaração da IN1888, que é mensal; 2 - Apuração dos ganhos de capital, que é mensal; 3 - Declaração de Imposto de Renda - IRPF, que é anual; e 4 - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, que é anual. Este último é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam bens e valores no exterior no final do ano igual ou superior a US$ 1 milhão de dólares.
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