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Perguntas e respostas frequentes
É uma Instrução Normativa que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Link para download da in1888.
As informações a que se refere a IN1888, deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , podendo ser anexado arquivo de dados ou digitado manualmente as informações
(
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
) da RFB.
A IN1888 é uma declaração de criptoativos de periodicidade MENSAL, onde existe um limite de isenção mensal na qual pode lhe obrigar ou não a "Entregar sua declaração".
O limite de isenção é de R$ 30.000,000 (Trinta Mil Reais) Mensais. Caso permaneçam abaixo desse limite, você esta desobrigado a gerar as informações e entregar as mesmas junto a Receita Federal.
Você está obrigado a Declarar as Movimentações quando em determinado momento dentro do mês, todas suas movimentações/transações somadas em EXCHANGES FORA DO BRASIL, P2P E DEX, ultrapassarem o limite de isenção que é de R$ 30.000,000 (Trinta Mil Reais) Mensais.
"É considerado para o limite toda a somatoria de todas as movimentações/transações que você fizer fora de exchanges nacionais " como (compra e venda, permuta/trade, doação, recebimento de staking, recebimento de airdrop, mineração, transferência de uma wallet para outra, deposito em exchange estrangeira, saque de exchange estrangeira, emissao, dação em pagamento, etc ).
Não. Quando você utiliza exchanges brasileiras, você fica livre de prestar as informações junto a Receita Federal, devido as empresas nacionais já estarem obrigadas pela IN1888 a declarar todas as movimentações dos seus clientes.
Se tiver ultrapassado o limite de isenção de R$30.000,00 reais no mês, sim, deve informar. Caso não tenha ultrapassado esse limite, não é necessário.
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao mês que você foi obrigado a declarar. Caso entregue em atraso, haverá uma multa como penalidade.
Compra e venda de criptoativos, permuta entre criptoativos, emissão de criptoativos, deposito e retirada em exchanges, transferencia entre carteiras blockchain, etc.
Se for utilizar o formulário online, não há necessidade. (Recomendado para Poucas Operações) basta ir nos seguintes campos no site: Cobrança e 599ização > Obrigação Acessória - Formulário online e arquivo de dados > Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos - FORMULÁRIO ONLINE.
Se for realizar por arquivo, é obrigatório ter o certificado. (Recomendado para Muitas Operações) você pode fazer através do site da serasa ou
https://www.validcertificadora.com.br/Certificado/e-CPF.htm
Sim, dentro do Portal ECAC há como obter a confirmação das transmissões realizadas. É importante sempre guardar todos os recibos de transmissão, pois somente dessa forma tem como comprovar que você cumpriu com sua obrigação perante a RFB.
Sim,
100,00 reais para pessoas fisica, 500,00 reais para PJ SIMPLES NACIONAL, 1500,00 para outras empresas.
A IN tem multa de R$ 100,00 por mês de atraso se Pessoa Fisíca, reduzido pela metade se enviada antes de qualquer procedimento de ofício. Já o imposto tem multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e juros de 1% no primeiro mês de atraso e os demais meses o juros acompanha a taxa selic do mês. Em relação as informações omitidas, inexata, incorreta ou incompleta, multa de 1,5% do valor da operação em questão.
O Programa GCAP, cuja sigla significa “Ganho de Capital”, é um programa criado pelo Governo Federal para que as pessoas possam declarar o lucro pela venda de bens e direitos de maneira simplificada e automática, assim como apurar o imposto e gerar a DARF para o pagamento do mesmo.
Depende dos fatores: Se vendeu acima de R$ 35.000,00 reais no mês, SIM, pagará imposto. Se vendeu abaixo de R$ 35.000,00 reais no mês, NÃO pagará impsoto.
Analisando o preço atual do Bitcoin, sim.
Permuta/trade/swap, ambos são alienações(vendas), mas para ter imposto, precisa ter lucro nas operações.
É toda situação em que o contribuinte tem um acréscimo nas suas finanças, aumentando o seu capital.
Sim, se no mês você ultrapassou o valor de R$ 35.000,00 reais em vendas/permutas, alienações, deverá observar se teve lucro e caso o tenha, calcular o imposto a pagar.
Sim, se no mês você não ultrapassar o valor de R$ 35.000,00 reais em alienações, você é isento e não paga imposto sobre os lucros.
Multa de ate 150% do valor do imposto devido.
Multa de juros de 1% mais a taxa selic acumulada no periodo de atraso
Multa de 0,33% por dia de atraso, limitado aos 20% do imposto devido.
Conforme a legislação vigente, temos 4 obrigações:
1 - DECLARAÇÃO DA IN1888, que é mensal;
2 - APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITA, que é mensal;
3 - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IRPF, que é anual; e
4 - DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - CBE, que é anual.
Este ultimo é obrigatorio para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possui bens e valores no exterior no final do ano igual ou superior a US 1 milhão de dolares.
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